Edvaldo sanciona Lei que facilita licenciamento de obras

23/07/2024 07:25


Edvaldo sanciona Lei que facilita licenciamento de obras
O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na última segunda-feira, 22, a Lei que regulamenta o Licenciamento Autodeclaratório, com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação dos processos para a regularização de obras particulares em Aracaju. 
 
O Projeto de Lei foi apresentado em dezembro do ano passado, passou pela aprovação na Câmara Municipal de Aracaju e, agora, com a sanção da lei, passa a valer em todo o território municipal. 
O ato foi prestigiano pela diretoria do CREA-SE
 
O método consiste na liberação dos documentos necessários ao licenciamento urbanístico de edificações de até dois pavimentos, autorização de reparos gerais e certidão de laudo de vistoria. 
 
A solicitação poderá ser feita por meio da assunção de declaração de responsabilidade realizada pelo particular e pelo responsável técnico da obra, funcionando como uma alternativa ao processo de licenciamento convencional. 
 
O interessado deverá utilizar um sistema informatizado, que está em desenvolvimento pela equipe da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), para solicitar, pela internet, a liberação da licença para a realização da obra. 
 
O novo método não substituirá a análise que é feita no procedimento convencional de licenciamento, mas será mais uma opção para o cidadão conseguir a licença da sua obra. 
 
O sistema poderá ser utilizado para os seguintes fins:
 
- Licenciamento de construções uniresidenciais com até dois pavimentos, que correspondem a quase 74% de todos os procedimentos com entrada de solicitação de alvarás na Emurb;
 
- Autorizações de demolições, de reparos gerais, de reparos gerais de acessibilidade; 
 
- Certidões de laudos de vistoria e de uso e de ocupação do solo;
 
- Declaração de conclusão de reparos gerais (um ano após a vigência da lei).
 
*Não poderão ser regularizados pelo sistema:*
 
- Lotes irregulares ou imóveis sem matrícula perante a Prefeitura;
 
- Imóveis localizados em áreas de risco geológico, parte ou adjacentes a áreas de preservação ambiental, sob a incidência de outorga onerosa;
 
- Projetos que exijam relatório de impacto de vizinhança;
 
- Imóveis que não possuem logradouro reconhecido; 
 
- Áreas objeto de ação civil pública em trâmite;
 
- Áreas ou imóveis que possuem algum impedimento legislativo;
 
- Áreas ou imóveis declarados como patrimônio histórico material;
 
Todos os processos emitidos através do sistema passarão por auditoria da Prefeitura, para verificação dos dados informados no ato de autodeclaração.
 
Com a finalização do processo autodeclaratório, a licença é emitida de forma imediata, sendo disponibilizada após a compensação do pagamento bancário. O alvará de construção terá validade de 1 ano, com possibilidade de renovações que cheguem a totalizar, no máximo, três anos.

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