
O Projeto de Lei 6986/25 aumenta a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que, nessas regiões, a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada pela metade.
Além disso, a proposta transfere para o Código Penal uma punição que hoje consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) : a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Esses recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas.
"Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria", afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
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